Serra questiona Lei que faculta venda de artigos de conveniência, nas farmácias
Data: 19/06/2008
O Governador do Estado de São Paulo, José Serra, questionou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Lei paulista 12.623/07, que permite a venda de artigos de conveniência, como pilhas, filmes fotográficos, sandálias e outros, em farmácias e drogarias do Estado.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), o Governo Estadual ressaltou que a Lei Federal 5.991/73, ao estabelecer os conceitos de farmácia e drogaria, delimitou sua atividade comercial, de forma que fica vetada a comercialização de produtos que não sejam medicamentos, o que coloca em questionamento os produtos de conveniência relacionados no artigo 1º, parágrafo único, da na lei 12.623/07.
De acordo com o argumento do Governador José Serra, o dispositivo questionado usurpa a competência da União para legislar sobre normas gerais de proteção e defesa da saúde, conforme prevê a Constituição Federal (artigo 24, XII). Por essa razão, pede ao STF que declare a inconstitucionalidade total da lei estadual.
Para o Presidente do Conselho Federal de Farmácia (CFF), Jaldo de Souza Santos, o Governador de São Paulo, José Serra, além de agir em conformidade com a Lei, manifesta bom-senso no trato de uma questão fundamental para a saúde da população, que são as farmácias e drogarias. Souza Santos lembra que as leis 5991/73 e 6437/77 determinam que os estabelecimentos farmacêuticos só podem comercializar medicamentos e produtos para a saúde.
"As farmácias são estabelecimentos de saúde e devem oferecer exclusivamente produtos relacionados à saúde. Do contrário, elas estão, isto sim, agindo como mercearias", esclareceu o Presidente do CFF. Disse que, ao questionar, na Justiça, a Lei paulista 12.623/07, que faculta a venda de outros produtos, nas farmácias e drogarias, o Governador José Serra faz a sua parte para resgatar o sentido de saúde dos estabelecimentos.
Fonte: CFF
Autor: Aloísio Brandão e Veruska Narikawa