O Tribunal Regional da 5ª Região publicou, em abril de 2013, acórdão revertendo a concessão de segurança que permitia a possibilidade de participação de biomédico em concurso realizado pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB), em 2011, a cargo destinado a farmacêutico. O resultado teve atuação decisiva do Diretor-Tesoureiro do Conselho Federal de Farmácia (CFF), João Samuel de Morais Meira, e do Conselho Regional de Farmácia da Paraíba(CRF/PB) junto à reitoria da UFPB.
HISTÓRICO - A vaga, destinada a farmacêutico com habilitação em análises clínicas, foi requerida pelo Conselho Federal de Biomedicina (CFBM) para que biomédicos, com habilitação em patologia clínica, pudessem disputar em igualdade de condições. O Juiz Federal da 1ª vara da Seção Judiciária do Estado da Paraíba, João Bosco Medeiros de Souza, concedeu, em 2012, a segurança confirmando liminar anterior para a participação de biomédicos.
O Diretor-Tesoureiro do CFF, João Samuel de Morais Meira, com apoio da Consultoria Jurídica do CFF, encaminhou, ainda em 2012, um parecer à Reitoria da UFPB solicitando medidas judiciais, por meio de recursos, para que fosse garantido o exercício das análises clínicas, pelo farmacêutico, na vaga determinada pelo edital do Concurso.
De acordo com o relator do processo, Exmo Desembargador, Manuel Maia, “a partir de um juízo de conveniência e oportunidade, a Administração Pública buscou o provimento dos cargos correspondentes às profissões que mais atendessem às necessidades da coletividade...” Ficou garantido, assim, o preenchimento da vaga em questão, apenas por farmacêutico bioquímico.
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Fonte: CFF
Autor: Comunicação
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