O Conselho Federal de Farmácia (CFF) interpôs junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) um recurso - agravo regimental - à decisão da Ministra Carmen Lúcia, que negou, no dia 22 de fevereiro, o seguimento da Ação Cautelar 2770. Na Ação, o CFF solicita efeito suspensivo ao recurso extraordinário interposto pelo Sindicato dos Servidores das Autarquias de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais quanto à contratação dos aprovados no Concurso Público, pelo Regime Jurídico Único.
O Consultor Jurídico do CFF, Antônio César Cavalcanti Júnior, explica que não existe um posicionamento definitivo do STF em relação ao sistema de contratação. “Volto a afirmar que existe um imbróglio jurídico no que tange à contratação de empregados ou servidores junto aos Conselhos de Classe. O CFF está tomando as medidas cabíveis, já que realizou Concurso Público, mas não há consenso jurídico definitivo sobre o Regime de Contratação de autarquias, como os Conselhos que representam classes profissionais, no País”, disse.
Clique aqui e acesse a Decisão da Ministra Carmen Lúcia, do STF
Clique aqui e acesse o Agravo Regimental interposto pelo CFF
Fonte: CFF
Autor: Veruska Narikawa
Copyright © 2008 Conselho Federal de Farmácia - CFF. Todos os direitos reservados.
SHIS QI 15 Lote L - Lago Sul / Brasília - DF - Brasil - CEP: 71635-615
Fone: (61) 3878-8700