Os dez primeiros Conselhos Regionais de Farmácia foram criados pela Resolução nº 2, de 5 de julho de 1961, do Conselho Federal de Farmácia. Possuem personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, destinando-se a zelar pela fiel observância dos princípios da ética e da disciplina da classe dos que exercem atividades profissionais farmacêuticas, nas áreas de sua jurisdição.
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