A idéia de criação de um órgão profissional de Farmácia começou em 1936 através de reivindicações em convenções e congressos pelo País. Com apoio de líderes do Governo, a 11 de novembro de 1960 através da Lei nº 3.820, foi criado o Conselho Federal de Farmácia, e os Conselhos Regionais de Farmácia, sendo estes dotados de personalidade jurídica, de direito público, com autonomia administrativa e financeira. Os Conselhos são destinados a zelar pelos princípios da ética e da disciplina da classe dos que exercem qualquer atividade farmacêutica no Brasil. São atribuições básicas do Conselho Federal de Farmácia e Conselhos Regionais de Farmácia:
*Inscrever e habilitar os profissionais farmacêuticos;
*Expedir resoluções que se tornarem necessárias para fiel interpretação e execução
da lei, definindo ou modificando atribuições e competências dos profissionais
farmacêuticos;
*Colaborar com autoridades sanitárias para uma melhor qualidade de vida do cidadão;
*Organizar o Código de Deontologia Farmacêutica;
*Zelar pela saúde pública, promovendo a difusão da assistência farmacêutica
no País.
Missão
O sistema CFF/CRF em como missão a valorização do profissional farmacêutico,
visando a defesa da sociedade.
Metas e Objetivos
Promover a Assistência Farmacêutica em benefício da sociedade, e em consonância
com os direitos do cidadão.
Principais Serviços
*Fiscalizar o exercício profissional, através dos Conselhos Regionais de Farmácia;
*Prestar consultoria e assessoria de informações técnicas e jurídicas na área
farmacêutica;
*Oferecer informações sobre o uso racional de medicamentos, e esclarecer dúvidas,
através do Centro Brasileiro de Medicamentos (CEBRIM).
*Promover e apoiar congressos, cursos e eventos científicos.